- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002300-22.2006.5.01.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 131 . MOTIVAÇÃO . O Pleno do STF, no Processo RE-589.998/PI de 10/10/2018, acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pelaECTpara fixar a seguinte tese com repercussão geral: " A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECTtem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados ". O acórdão do STF foi publicado no DJE de 05/12/2018 e o trânsito em jugado foi certificado em 18/02/2019. Assim, de fato, o Regional, ao decidir manter a determinação de reintegração do reclamante em decorrência da invalidade do ato de dispensa do empregado da ECT em face da ausência de motivação, adotou a mesma linha de entendimento da tese geral fixada pelo STF em repercussão geral. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002300-22.2006.5.01.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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