- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000176-14.2022.5.02.0291, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, §§ 1º-A E 8º, DA CLT. No caso, a recorrente não atentou para os requisitos legais, deixando de impugnar todos os fundamentos do acórdão recorrido, bem como não indicou, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei que conflite com a decisão regional. No tocante aos arestos acostados, a recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, § 8º, da CLT. Nesse contexto, evidenciada a ausência dos requisitos contidos nos incisos II e III do § 1º-A e no § 8º do art. 896 da CLT, o recurso de revista não ultrapassa o óbice do conhecimento. Prejudicada a análise da transcendência. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000176-14.2022.5.02.0291. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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