JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000056-31.2023.5.02.0292

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000056-31.2023.5.02.0292, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA REDUZIDA. APELO ARRIMADO APENAS NA INDICAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, as alegações de revista estão arrimadas apenas na indicação de divergência jurisprudencial, tendo a parte recorrente colacionado apenas um julgado proveniente de Turma do TST, fonte não autorizada nos termos do art. 896, a , da CLT. Tal circunstância não viabiliza o processamento do apelo obstado. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000056-31.2023.5.02.0292. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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