- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000459-68.2021.5.02.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. VÍCIO INSANÁVEL . O não atendimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 896, § 1º-A, da CLT , não constitui "defeito formal que não se repute grave", a ponto de atrair o comando do § 11 do mesmo dispositivo legal. No caso em tela , foi efetuada extensa transcrição integral dos tópicos objeto do recurso de revista, sem qualquer individualização das teses adotadas em cada um dos temas, em desatenção ao comando do art. 896, §1º-A, I , da CLT. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000459-68.2021.5.02.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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