Agravo em Agravo de Instrumento 0020398-21.2018.5.04.0512
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª T…