Embargos de Declaração 0011419-07.2016.5.03.0015
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. Embargos de declaração a que se nega provimento, pois inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011419-07.2016.5.03.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CAR…