Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000748-77.2011.5.05.0003
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252 . Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015). Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho…