JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011419-07.2016.5.03.0015

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Embargos de Declaração 0011419-07.2016.5.03.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. Embargos de declaração a que se nega provimento, pois inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011419-07.2016.5.03.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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