Embargos de Declaração 0000693-71.2019.5.22.0101
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts . 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000693-71.2019.5.22.0101. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos e…