- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo 1000585-60.2016.5.02.0465, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO DO EMPREGADO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA O TEMA E OS ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamante, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes ao adicional de periculosidade, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a validade da cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, por ocasião da adesão do autor, ao plano de demissão voluntária da empresa. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015 . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000585-60.2016.5.02.0465. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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