JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011570-14.2018.5.15.0097

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo 0011570-14.2018.5.15.0097, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento não foi provido. Na hipótese, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem referência aos temas analisados pelo Tribunal Regional, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 422, item I, do TST, in verbis : " RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO I - Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011570-14.2018.5.15.0097. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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