JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000292-70.2021.5.08.0205

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000292-70.2021.5.08.0205, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – APELO DESFUNDAMENTADO – MATÉRIA DE MÉRITO NÃO ANALISADA - OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE – APLICAÇÃO DE NOVA MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório do embargante, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º , do CPC/2015. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa por protelação. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000292-70.2021.5.08.0205. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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