Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0080000-97.2009.5.04.0013
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal de ver reconhecida violação à coisa julgada sob o argumento de que existe nas decisões transitadas em julgado determinação expressa para que seja observado os tetos máximos regulamentares para concessão do benefício. Outrossim, trata-se de processo em execução, sendo possível o conhecim…