JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0080000-97.2009.5.04.0013

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0080000-97.2009.5.04.0013, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Pretensão recursal de ver reconhecida violação à coisa julgada sob o argumento de que existe nas decisões transitadas em julgado determinação expressa para que seja observado os tetos máximos regulamentares para concessão do benefício. Outrossim, trata-se de processo em execução, sendo possível o conhecimento do recurso de revista somente por violação direta e literal da Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT , e Súmula 266 do TST). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0080000-97.2009.5.04.0013. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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