- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0111900-79.2009.5.01.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PETROS. O agravo de instrumento efetivamente impugnou os fundamentos do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, razão pela qual não se configurou o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno conhecido e provido para determinar o reexame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO PETROS. 1. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0111900-79.2009.5.01.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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