- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 08/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000821-67.2019.5.02.0445, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 08/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – SÚMULA Nº 459 DO TST - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. De acordo com a Súmula nº 459 do TST, somente se admite o conhecimento do recurso, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, ou 93, IX, da Constituição Federal. 2. Da análise das razões do recurso de revista, verifica-se a ausência de indicação de violação dos citados dispositivos, de modo que o apelo apresenta insanável defeito de fundamentação neste tópico e não é apto ao conhecimento. Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República. Impossível concluir pela violação frontal do dispositivo constitucional invocado, pois o litígio cinge-se à interpretação da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000821-67.2019.5.02.0445. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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