- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001271-92.2015.5.02.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . A parte não cumpriu o requisito legal relativo à transcrição do trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, conforme estabelecido no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo interno desprovido. EXECUÇÃO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA– INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA . Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República. Impossível concluir pela violação frontal do dispositivo constitucional invocado, pois o litígio cinge-se à interpretação da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001271-92.2015.5.02.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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