JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001480-84.2017.5.12.0025

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Agravo 0001480-84.2017.5.12.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL. O reclamado, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o acórdão regional, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001480-84.2017.5.12.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
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