JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000516-53.2014.5.03.0185

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000516-53.2014.5.03.0185, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE PONTO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração que provocam indevidamente o exercício da jurisdição , sob o pretexto de obter pronunciamento acerca de ponto analisado de forma expressa e clara no acórdão embargado, de modo a retardar o trâmite normal do processo. Aplicação de multa. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000516-53.2014.5.03.0185. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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