Embargos de Declaração 0000516-53.2014.5.03.0185
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 03/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE PONTO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração que provocam indevidamente o exercício da jurisdição , sob o pretexto de obter pronunciamento acerca de ponto analisado de forma expressa e clara no acórdão embargado, de modo a retardar o trâmite normal do processo. Aplicação de multa. Embargos de decl…