JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0063800-63.2006.5.01.0058

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo 0063800-63.2006.5.01.0058, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0063800-63.2006.5.01.0058. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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