Agravo 0063800-63.2006.5.01.0058
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0063800-63.2006.5.01.0058. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos aut…