JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001405-79.2018.5.07.0015

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001405-79.2018.5.07.0015, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL. CONHECIDO. NÃO PROVIDO. I. A Corte Regional esclareceu que não restou demonstrada a ocorrência de perdão tácito pelo banco empregador diante do lapso temporal para aplicação da penalidade. Informou que houve razoável duração da investigação, tendo em vista tratar-se de um procedimento de suma importância do ambiente laboral. Impraticável alegação de perdão tácito diante do resultado da apuração dos fatos. Assim, todas as questões necessárias para o deslinde da questão foram enfrentadas pela Corte de origem não havendo falar em ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001405-79.2018.5.07.0015. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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