JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012676-98.2015.5.15.0102

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo 0012676-98.2015.5.15.0102, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A comprovação de recolhimento das custas processuais realizada fora do prazo do recurso não tem o condão de afastar a deserção, em razão do descumprimento da parte final do art. 789, § 1º, da CLT. Ressalta-se, ainda, que o disposto na nova redação da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I do TST não se aplica à hipótese dos autos, porquanto não se trata de insuficiência do recolhimento do preparo, mas ausência de comprovação do recolhimento dentro do prazo alusivo ao recurso. Precedentes. Nesse contexto, estando deserto o recurso de revista, inviável a extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012676-98.2015.5.15.0102. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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