Embargos de Declaração 0001478-81.2012.5.01.0030
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL DO RECLAMANTE. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001478-81.2012.5.01.0030. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)