- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2023
- Data de publicação
- 11/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001865-35.2017.5.02.0076, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023
EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA . REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela parte agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. No presente caso, o Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva em que reduzido o intervalo intrajornada. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual autorizada a redução do intervalo intrajornada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001865-35.2017.5.02.0076. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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