JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000089-88.2022.5.13.0026

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo 0000089-88.2022.5.13.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL ANTE A OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Hipótese em que não se conheceu do agravo de instrumento no que se refere ao tema “nulidade processual ante a ocorrência de julgamento extra petita ” porque não atendido o princípio da dialeticidade recursal. 2. No presente Agravo o reclamante sequer impugna o referido pilar decisório, amparando-se em razões dissociadas do único fundamento adotado na decisão denegatória. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o recurso ante a incidência do óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. 4. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000089-88.2022.5.13.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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