JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000231-16.2018.5.12.0041

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0000231-16.2018.5.12.0041, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000231-16.2018.5.12.0041. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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