JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001208-95.2011.5.03.0140

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001208-95.2011.5.03.0140, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COISA JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO. JUÍZO DERETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para o eventual juízo de retratação, previsto no art. 1.030, inc. II, do CPC. Na hipótese dos autos, esta Turma manteve a decisão proferida pelo Tribunal Regional, quanto ao exame do tema "responsabilidade subsidiária do ente público - culpa in eligendo / in vigilando ", em razão de óbice processual (ausência de prequestionamento), não sendo, portanto, referida decisão contrária ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no Tema 246 . Nesse contexto, não é caso de exercer o juízo de retratação, razão pela qual os autos devem ser devolvidos à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001208-95.2011.5.03.0140. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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