JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000010-97.2020.5.22.0004

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/09/2023
Data de publicação
11/09/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000010-97.2020.5.22.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/09/2023, p. 11/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT - VERBAS RESCISÓRIAS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - ART. 896, § 9º, DA CLT Nos tópicos, o Recurso de Revista está desfundamentado no particular, à luz do artigo 896, § 9º, da CLT, em causa submetida ao rito sumaríssimo. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000010-97.2020.5.22.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/09/2023. Juntado aos autos em 11/09/2023.)
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