- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001188-30.2019.5.07.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO (ART. 896, §9.º, DA CLT; AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). 1. Em relação à multa por embargos de declaração protelatórios, o referido intuito foi consignado pela Corte Regional, observado inclusive que o debate pretendido pela reclamada não prosperaria diante dos critérios observados no art. 791-A, §2.º, da CLT, para fins de fixação de honorários. 2. Sobre a multa do art. 477 da CLT, a Corte Regional afirmou que houve a emissão de segundo TRCT, posteriormente, para quitação de valores devidos à autora. Ainda que a reclamada sustente que não seria atraso, e sim comissões normalmente pagas no mês posterior, não houve respeito ao prazo do art. 477, §6.º, da CLT, razão pela qual se impõe a respectiva multa. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001188-30.2019.5.07.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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