JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001107-31.2016.5.02.0613

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001107-31.2016.5.02.0613, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional registrou que a incidência da Súmula 340 do TST não constou do título executivo transitado em julgado. A pretensão recursal enseja a rediscussão e modificação da coisa julgada, procedimento vedado pela legislação processual vigente, não constituindo mera intepretação e adequação aos seus termos. 2. Esta Corte só reconhece ofensa à coisa julgada quando houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, caso dos autos. Essa é a diretriz da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 do TST, que se invoca por analogia. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001107-31.2016.5.02.0613. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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