JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011646-76.2017.5.03.0139

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011646-76.2017.5.03.0139, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. 1 - COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional considerou que o salário extra folha e o prêmio, por possuírem natureza salarial, compõem a base de cálculo das horas extras . Concluiu, assim, que o cálculo homologado estava em conformidade ao título exequendo . É de se ressaltar que esta Corte somente reconhece ofensa à coisa julgada quando houver dissonância inequívoca entre a sentença exequenda e a decisão recorrida, o que não se verifica quando se fizer necessária a interpretação do sentido e alcance do título judicial, exatamente como no caso dos autos (Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo não provido. 2 - COISA JULGADA. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS . PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que a sentença transitada em julgado determinou o pagamento do DSR e feriados em dobro, sendo descabida a sua apuração nos moldes da Súmula 340 do TST . Esta Corte somente reconhece ofensa à coisa julgada quando houver dissonância inequívoca entre a sentença exequenda e a decisão recorrida, o que não se verifica quando se fizer necessária a interpretação do sentido e alcance do título judicial. Não há de se falar, portanto, em afronta à coisa julgada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011646-76.2017.5.03.0139. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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