JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0102403-44.2016.5.01.0451

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0102403-44.2016.5.01.0451, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Hipótese em que a decisão embargada não padece dos vícios dispostos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Os Embargos Declaratórios são protelatórios, visto que a manifestação de inconformismo da parte embargante deveria ter sido objeto de recurso próprio. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa de 2%, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0102403-44.2016.5.01.0451. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 12/09/2023.)
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