Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000541-36.2022.5.20.0016
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO . § 7º DO ART. 896 DA CLT E SUMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que quando o empregador opta deliberadamente por pagar o adicional de insalubridade com base no salário base do empregado, fica inviável a substituição desse índice pelo salário mínimo. Isso ocorre porque, tr…