JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000083-66.2021.5.02.0071

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
13/09/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000083-66.2021.5.02.0071, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/09/2023, p. 13/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. NECESSIDADE. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência atual e notória desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é imprescindível a realização de assembleia geral dos trabalhadores vinculados ao sindicato profissional para a aprovação de Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho. Julgados. Incidência do óbice contido no § 7º do artigo 896 da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000083-66.2021.5.02.0071. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 13/09/2023.)
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