Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0083200-17.2006.5.05.0005
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL…