JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011069-54.2020.5.18.0017

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
13/09/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011069-54.2020.5.18.0017, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 06/09/2023, p. 13/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. APELO DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 9º DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011069-54.2020.5.18.0017. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 13/09/2023.)
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