JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000137-55.2020.5.09.0567

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
14/09/2023

TST – Agravo 0000137-55.2020.5.09.0567, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 14/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte executada, no agravo de instrumento, não impugnou o fundamento adotado no despacho de admissibilidade por meio do qual se denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, o não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, da CLT, bem como o óbice da Súmula 126 do TST. Não se conheceu, portanto, do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a parte executada novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos atinentes aos temas “art. 896, §1º-A, I, da CLT” e “hora in itinere”. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que a executada não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não se conhecer do agravo de instrumento. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000137-55.2020.5.09.0567. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 14/09/2023.)
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