- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
TST – Agravo 0000171-13.2020.5.08.0129, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 14/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a agravante, quanto aos temas impugnados, não enfrentou os óbices erigidos na decisão agravada (o desatendimento ao art. 896 da CLT e Súmula 221 do TST – uma vez que o recurso não indica qual o artigo violado da Lei 1.060/50-, e a ausência de prequestionamento e inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, em relação ao artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, à Súmula 463 do TST e ao art. 99, §3º do Código de Processo Civil). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000171-13.2020.5.08.0129. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 14/09/2023.)
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