- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000262-37.2017.5.17.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 14/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do recurso de revista da reclamada por inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000262-37.2017.5.17.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 14/09/2023.)
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