- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 09/10/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001629-60.2017.5.05.0612, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Por meio de decisão unipessoal, o agravo de instrumento teve seguimento negado com fundamento na Súmula 422 do TST, em razão da ausência de impugnação dos óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade a quo , qual seja, a incidência da Súmula 297, I, do TST e o descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. 2. No presente agravo interno, a parte novamente deixa de enfrentar objetivamente o referido óbice, que ensejou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, perpetuando o vício, e novamente atraindo a aplicação da Súmula 422 do TST. 3. Com a reiteração de recurso manifestamente desfundamentado, a parte tumultua a marcha processual, retardando indevidamente o andamento do processo e impedindo a efetividade da jurisdição. Trata-se de grave desvirtuamento do remédio processual, a motivar a imposição da penalidade prevista no art. 1021, § 4.º, do Código de Processo Civil. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 1% do valor atualizado da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001629-60.2017.5.05.0612. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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