- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 14/09/2023
TST – Agravo 0000414-28.2020.5.05.0003, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 14/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA Nº 383 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, uma vez que o recurso de revista, subscrito por advogado sem procuração nos autos ou mandato tácito, não observou o pressuposto extrínseco da regularidade de representação processual. 2. Conforme os termos da Súmula nº 383 do TST, não se tratando das hipóteses previstas no art. 104 do CPC, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de procuração ou substabelecimento outorgando poderes ao subscritor do recurso, inviável cogitar de designação de prazo para saneamento do vício na representação processual. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000414-28.2020.5.05.0003. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 14/09/2023.)
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