Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000690-79.2023.5.05.0027
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL . Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000690-79.2023.5.05.002…