JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010825-12.2017.5.15.0148

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
14/09/2023

TST – Agravo 0010825-12.2017.5.15.0148, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 14/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na incidência da Súmula nº 126 do TST à pretensão recursal, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010825-12.2017.5.15.0148. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 14/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010935-63.2021.5.15.0053

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte não impugnou o fundamento ut…

Agravo 0012335-20.2017.5.15.0129

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, o agravante não impugnou, de forma es…

Agravo 0011053-41.2021.5.15.0117

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice apontado na deci…

Agravo 0010238-82.2022.5.15.0093

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Nas razões do agravo int…

Agravo 0000139-76.2022.5.20.0008

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO JUÍZO DE PRELIBAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No agravo de instrumento a parte não impugnou os óbices indicados na decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem por ocasião do juízo de prelibação do recurso de revista, quais sejam a inobservância de p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.