JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0017064-92.2017.5.16.0022

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/09/2023
Data de publicação
14/09/2023

TST – Embargos de Declaração 0017064-92.2017.5.16.0022, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/09/2023, p. 14/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O embargante insiste que houve negativa de prestação jurisdicional quanto à delimitação do pedido formulado na petição inicial, o que evidenciaria julgamento fora dos limites da lide. 2. O acórdão regional, no entanto, chegou a transcrever a literalidade da pretensão formulada na petição inicial, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional, mas em decisão contrária à pretensão da parte embargante. 3. Nesse sentido os declaratórios revelam apenas o inconformismo em relação ao decidido. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0017064-92.2017.5.16.0022. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 14/09/2023.)
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