Embargos de Declaração 0020433-64.2020.5.04.0009
1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Os embargos declaratórios são destinados à supressão de omissões ou contradições, não sendo o meio adequado à obtenção de revisão em relação ao que foi decidido, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020433-64.2020.5.04.0009. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/09/2023. Juntado aos autos em 14/09/2023.)