Embargos de Declaração 0011284-12.2019.5.18.0002
1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 06/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE APRECIADA. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão da caracterização da embargante como entidade filantrópica foi objeto de expressa apreciação no acórdão embargado e, portanto, não há omissão, mas apenas o inconformismo em relação ao decidido. 2. Não há falar em violação ao art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011284-12.2019.5.18.000…