JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100266-11.2020.5.01.0561

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100266-11.2020.5.01.0561, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. LEVANTAMENTO INTEGRAL DO FGTS EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 . Por vislumbrar a possível ofensa ao art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo interno para processar o agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. LEVANTAMENTO INTEGRAL DO FGTS EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19 . Diante da possibilidade de ofensa ao art. 114, I, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ. LEVANTAMENTO INTEGRAL DO FGTS EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. 1. A questão tratada nos autos gira em torno da competência para o julgamento da pretensão quanto ao levantamento do saldo do FGTS, em razão da pandemia do COVID-19. 2. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso interposto pelo reclamante asseverando que a Justiça do Trabalho não tem competência para dirimir controvérsia relativa às hipóteses de levantamento dos valores recolhidos na conta vinculada ao FGTS. 3. Ocorre que a jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho "apreciar pretensão de ex-empregado de expedição de alvará judicial para fins de saque dos depósitos do FGTS junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, tendo em vista a vinculação do pleito a uma relação de emprego, espécie da relação de trabalho de que cogita o novel art. 114, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 45/04" (IUJ-RR-619872-16.2000.5.12.5555, Tribunal Pleno, Relator Ministro Joao Oreste Dalazen, DEJT 26/08/2005). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100266-11.2020.5.01.0561. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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