- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Recurso de Revista 0000551-34.2020.5.12.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO INTEGRAL DO FGTS EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate sobre a competência material da Justiça do Trabalho , em relação ao pedido de expedição de alvará judicial para levantamento integral do FGTS , em razão da pandemia de COVID-19 , detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A discussão acerca da competência material da Justiça do Trabalho, para determinação de expedição de alvará para saque do FGTS, diante de relação processual entabulada diretamente entre a Caixa Econômica Federal (na figura de órgão gestor do FGTS) e o trabalhador titular da conta vinculada, sem que haja lide entre empregado e empregador, ficou superada diante do cancelamento da Súmula n. 176 desta Corte, após a promulgação da Emenda Constitucional n. 45/2004. Nesse sentido, esta Corte sedimentou o entendimento de que o julgamento de ação ajuizada diretamente contra a Caixa Econômica Federal (órgão gestor do FGTS), por meio da qual se pleiteia a expedição de alvará de levantamento de FGTS, é de competência da Justiça do Trabalho, tal como no caso em tela. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000551-34.2020.5.12.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.