JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0160500-39.2002.5.02.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/09/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo 0160500-39.2002.5.02.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/09/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO §2º DO ARTIGO 896 DA CLT . 1. A admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução exige a demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal - nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte. 2. Na hipótese, a parte não indicou, no seu recurso de revista, ofensa a nenhum dispositivo constitucional, limitando-se a devolver a esta Corte as razões de mérito do apelo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0160500-39.2002.5.02.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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