- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
TST – Agravo 0020311-84.2022.5.04.0331, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE OFENSA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. Em se tratando de processo em fase de execução, o recurso de revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. No caso dos autos, entretanto, o agravante não aponta, de forma específica, qual dispositivo constitucional fora violado pela decisão regional, de modo que o apelo se mostra carente de fundamentação, à falta de seu correto enquadramento à hipótese restritiva de cabimento do recurso de revista em fase de execução. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020311-84.2022.5.04.0331. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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